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Violência doméstica agora é crime de tortura, decide Senado

Além da classificação como crime de tortura, foram aprovados o atendimento especializado no SUS às mulheres vítimas de violência

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Além da classificação como crime de tortura, foram aprovados o atendimento especializado no SUS às mulheres vítimas de violência

Com Informações Da Agência Senado

Violência doméstica agora é crime

Violência doméstica agora é crime

O Plenário do Senado aprovou há pouco quatro projetos sugeridos pela CPI da Violência contra a Mulher, incluindo o que classifica a violência doméstica como crime de tortura (PLS 293/2013). Por acordo entre os senadores, outros três projetos serão encaminhados ao exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Além da classificação como crime de tortura, foram aprovados o atendimento especializado no SUS às mulheres vítimas de violência (PLS 295/2013), a garantia de benefício temporário da Previdência às vítimas (PLS 296/2013) e a exigência de rapidez na análise do pedido de prisão preventiva para os agressores (PLS 294/2013).

Os três projetos que passarão pela análise da CCJ são o que estabelece o feminicídio como agravante do homicídio (PLS 292/2013); o que cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (PLS 298/2013); e o que destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional à manutenção de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica (PLS 297/2013).

Conheça o crime de tortura:

LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997.

Art. 1º Constitui crime de tortura:

I – constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
 
II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena – reclusão, de dois a oito anos.

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1º ciclo unificado de auditorias na pecuária da Amazônia: divulgados os resumos públicos por empresas

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Foto ilustrativa por rawpixel.com, em domínio público, via nappy.co

(MPF)  – O Ministério Público Federal divulgou os resumos públicos de resultados de cada empresa participante do primeiro ciclo unificado de auditorias na cadeia econômica da pecuária na Amazônia Legal.

Os resumos apresentam dados mais detalhados do que os divulgados no evento realizado em outubro de 2023 para anunciar os resultados. O ciclo marcou a primeira vez em que auditorias nessa cadeia econômica foram realizadas a partir de critérios idênticos para toda a Amazônia.

Foram divulgados resumos referentes a empresas que passaram por auditorias contratadas e, também, os resumos de resultados relativos a empresas que foram submetidas às chamadas auditorias automáticas. Confira aqui os resumos.

Dois tipos de auditorias – As auditorias contratadas são feitas por empresas independentes, cujas contratações estão previstas em acordos que vêm sendo assinados desde 2009 entre MPF, setores produtivo e empresarial e órgãos de fiscalização.

Já as auditagens automáticas são realizadas a partir de dados de Guias de Trânsito Animal (GTAs) e de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) dos fornecedores de empresas que não assinaram acordos com o MPF ou não contrataram auditorias próprias para avaliar suas compras.

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As checagens verificam se há controle da origem da matéria-prima, para que a legislação seja respeitada. O cumprimento da legislação evita, por exemplo, que sejam comercializados animais com origem em áreas com desmatamento ilegal, trabalho escravo, invasões a unidades de conservação e a terras indígenas.

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